
MRSX
Taxas e Honorários
Mediação, Conciliação e Arbitragem
Constituem custas:
I – a taxa de registro;
II – a taxa de administração;
III – os honorários;
IV – os gastos de viagem e outras despesas realizadas;
V – os honorários periciais;
1) TAXA DE REGISTRO: conforme regulamento, não é reembolsável. É o valor pago pelo solicitante para inicio do procedimento de mediação. É devida a partir da apresentação do pedido da solicitação da instauração.
2) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: é rateada em partes iguais entre os demandantes e devida a partir do início da mediação, com a assinatura do Termo de Mediação/Conciliação. Diz respeito ao custo de acompanhamento do procedimento da mediação.
3) HONORÁRIOS DO MEDIAROR: salvo acordo em contrário, é rateado
em partes iguais entre os demandantes e refere-se à hora de trabalho desenvolvido pelo mediador nas respectivas sessões. Com a assinatura do Termo de Mediação as partes deverão depositar o valor equivalente a duas sessões, sendo restituído às partes eventual saldo. Considerando as peculiaridades do caso poderão ser ajustados outros valores para pagamento dos honorários do mediador.
4) VALOR ESTIMADO DO LITÍGIO: no caso de divergência entre o valor inicialmente estimado da demanda e o efetivamente apurado, proceder-se-á a respectiva correção e ajuste dos valores devidos/pagos.