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Taxas e Honorários
Mediação, Conciliação e Arbitragem

Constituem custas:

I – a taxa de registro;

II – a taxa de administração;

III – os honorários;

IV – os gastos de viagem e outras despesas realizadas;

V – os honorários periciais;

1) TAXA DE REGISTRO: conforme regulamento, não é reembolsável. É o valor pago pelo solicitante para inicio do procedimento de mediação. É devida a partir da apresentação do pedido da solicitação da instauração.

2) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: é rateada em partes iguais entre os demandantes e devida a partir do início da mediação, com a assinatura do Termo de Mediação/Conciliação. Diz respeito ao custo de acompanhamento do procedimento da mediação. 

3) HONORÁRIOS DO MEDIAROR: salvo acordo em contrário, é rateado

em partes iguais entre os demandantes e refere-se à hora de trabalho desenvolvido pelo mediador nas respectivas sessões. Com a assinatura do Termo de Mediação as partes deverão depositar o valor equivalente a duas sessões, sendo restituído às partes eventual saldo. Considerando as peculiaridades do caso poderão ser ajustados outros valores para pagamento dos honorários do mediador.

4) VALOR ESTIMADO DO LITÍGIO: no caso de divergência entre o valor inicialmente estimado da demanda e o efetivamente apurado, proceder-se-á a respectiva correção e ajuste dos valores devidos/pagos.

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Tel.: (11) 3422-3458

Whatsapp: (11) 95787-3243

Unidade Paulista: Avenida Paulista, 302, Sala 01, Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-300

Unidade Itaim Bibi: Rua Dr. Renato Paes de Barros, 33 - Sala 1, Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-000

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