top of page

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ATRAVÉS DA ARBITRAGEM

A arbitragem é um método de resolução de conflitos sem a participação do Poder Judiciário, salvo em hipóteses bastantes específicas que envolvam urgência, ou se surgirem discussões a respeito da execução de uma sentença arbitral ou da validade em si da arbitragem. É caracterizada pela informalidade e costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas do que as judiciais.

Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de conflitos, a arbitragem desponta como uma alternativa mais célere do que o sistema judicial estatal 

e, a sentença proferida pelo arbitro, tem o mesmo efeito da sentença judicial.

Para recorrer à arbitragem, as partes devem estabelecer uma cláusula arbitral ou cláusula compromissória em um contrato particular ou documento

partado que a ele se refira, dispondo que os litígios que  eventualmente sejam derivados desse contrato, serão submetidos à arbitragem. A cláusula arbitral ou cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato, de modo que mesmo ocorrendo nulidade ou outros vícios, não implicam, necessariamente, em nulidade da 

cláusula compromissória.

O compromisso arbitral é realizado quando já há um litígio, é um acordo simples realizado posterior ao surgimento da controvérsia.

As partes podem optar pela arbitragem ad hoc, ou seja, podem escolher uma pessoa física como árbitro e acordar sobre todo o procedimento arbitral ao qual se submeterão.

O árbitro é uma terceira pessoa, de confiança das partes e escolhida por estas para conduzir a solução do conflito.

whatsapp-logo-icone.png

Tel.: (11) 3422-3458

Whatsapp: (11) 95787-3243

Unidade Paulista: Avenida Paulista, 302, Sala 01, Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-300

Unidade Itaim Bibi: Rua Dr. Renato Paes de Barros, 33 - Sala 1, Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-000

  • Instagram

© Mrsx Empreendimentos e Assessoria Imobiliaria LTDA

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

bottom of page